Histórico de edições

(56)
há 10 meses
há 10 meses
há 4 anos
Entendo que fato do príncipe e força maior são institutos diversos e, assim, não caberia responsabilidade do Estado.
há 4 anos
Entendo que fato do príncipe e força maior são institutos diversos e, assim, não caberia responsabilidade do Estado.
Alterou o texto do documento Artigo 486 da CLT
há 4 anos
ARTIGO 486 DA CLT – SERÁ O GOVERNO RESPONSÁVEL PE... ...ENTO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS? Em meio a tantas informações n... ...s” e soluções impressionantes. Dentre essas dúvidas, ou solu... ... até dúvida de sua existência. O artigo existe! Mas é precis... ...ão uma mera leitura de artigo. Por isso é necessário parar, analisar e aprofundar o tema. , mesmo que brevemente. DA CLT O artigo diz: Art. 486 - No caso de paralis... ...argo do governo responsável. Na análise da norma jurídica é... ...arando cada verbo e definindo a situação e consequência: Quando:  "No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho".Razão:  "motivada por ato de autoridade... ...ite a continuação da atividade ".Objeto:  "prevalecerá o pagamento da ind... ...a cargo do governo responsável". Na atual situação temos uma p... ...vo um ato de autoridade ou lei. por força da administração ou de evento externo! Daí já passamos para a análise da responsabilidade civil No Direito Administrativo a re... ...daqueles que agem em seu nome. Ah, então todo ato do estado q... ...e gerar o dever de indenizar!? Não necessariamente. Embora a responsabilidade da ... ...da responsabilidade civil: ato, dano e nexo causal. O ato é fato praticado que, por sua vez, para gerar responsabilidade, tem que causar um dano e aindaexistir um elo de ligação entre o ato e o dano (nexo causal). Ato em questão deve ser um ato... ...sabilidade independa de culpa. Assim, já temos definido que ... ...o defeituoso, que seja errado. No caso em análise temos uma indenização de carát... ... uma indenização contratual! Porém, a indenização contratual é re... ...os a consecução do contrato. Bem, se estamos diante de ato ... ... teoria do fato do príncipe. Para responsabilidade contratual objetiva, não há necessidade de que o ato causador seja necessariamente um ato defeituoso. O que a norma diz é que a res... ...ao empregador, mas àquele que deu ensejaou na impossibilidade de continuidade. Ora, se é impossível continuar como pode o empregador ser responsável!? Não pode! Daí a responsabilidade estadual. Porém, o fato do príncipe de... ...ivo, aí há fato do príncipe! Fato do príncipe não se confun... ...conjuntamente indistintamente. Os atos Estatais não podem s... ...dos que fazem essa confusão. Força maior é sempre evento ex... ... Celso Antônio e Maria Sylvia. Na atual situação estamos re... ...sário, não é uma tarefa fácil! Assim, não há como imputar responsabilidade ao Estado. E ao Empregador, pode!? Embora não seja possível a i... ...balho por parte do empregador. Porém a CLT faz previsão de eventual caso de força maior: Art. 501 - Entende-se como for... ...rreu, direta ou indiretamente. § 1º - A imprevidência do empr... ...exclui a razão de força maior. § 2º - À ocorrência do motivo ... ...es ao disposto neste Capítulo. Art. 502 - Ocorrendo motivo de... ...indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts. 477 e 478; II - não tendo direito à estab... ...o de rescisão sem justa causa; III - havendo contrato por pra... ... reduzida igualmente à metade. Art. 503 - É lícita, em caso d... ...o, o salário mínimo da região. Parágrafo único - Cessados os ... ...imento dos salários reduzidos. Art. 504 - Comprovada a falsa ... ...mento da remuneração atrasada. Importante destacar que as me... ...to possa ser uma consequência. Mesmo que aplicado o 486 da C... ...te de verbas indenizatórias. Márcio Bernardino Cavalcante OAB 23.954/Ce. www.marciobernardino.adv.br
Adicionou o documento Artigo 486 da CLT ao tópico Covid-19
há 4 anos
Adicionou o documento Artigo 486 da CLT ao tópico orientações empregador COVID 19
há 4 anos
Recomendou o documento Artigo 486 da CLT
há 4 anos
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
SHS, Brasil 21, bloco A, Salas 501/512 - Brasília (DF) - 70316000